Meu foco é garantir os seus direitos!

Entenda como o trabalho jurídico é desenvolvido

Analisamos e estudamos cuidadosamente questões relacionadas aos direitos dos servidores públicos.

As audiências nesse ramo de atuação são raríssimas e, quando necessárias, são realizadas por videoconferência, portanto, o trabalho é desenvolvido de maneira virtual. Isso proporciona mais agilidade nos resultados e facilita a assistência, independentemente da sua localização.

Desde de 2014 solucionamos problemas dos servidores públicos, sempre deixando nossos clientes satisfeitos!

Veja alguns dos direitos que você pode requerer: conheça nossos serviços

Adicional Noturno

Entre abril/2018 e dezembro/2021, a Administração Pública Federal suspendeu o pagamento do adicional noturno para os servidores públicos que trabalhavam sob o regime de dedicação exclusiva. A justificativa era de que esse regime inviabilizava o pagamento das horas laboradas após as 22h.

Contudo, ressalta-se que o regime de dedicação integral não pode ser confundido com o regime de dedicação exclusiva, esses fixados no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (art. 20 da Lei n.º 12.772/2012).

No primeiro, o servidor público fica 24 horas à disposição da Administração Pública Federal para o exercício de sua atividade. O que não ocorre no segundo, já que, investido em cargo de provimento efetivo, com jornada semanal de 40 horas semanais, o servidor não permanece à disposição em período integral. Dessa forma, a única proibição a ele é o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

Então, realiza-se um raciocínio errôneo ao impedir o pagamento cumulativo do adicional noturno (art. 61, inciso VI, e no art. 75 da Lei Federal nº 8.112/1990) ao servidor público de regime de dedicação exclusiva.

Em razão disso, mediante um pedido judicial, é possível incluir o pagamento do referido adicional e seus reflexos na folha de pagamento mensal do servidor público, além de solicitar os anteriores com limite aos últimos 5 anos, em razão do prazo de prescrição.

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Retribuição por Titulação

A Lei n.º 12.772/2012, que estabelece a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, dispõe, em seu art. 16, que a organização remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal compõe-se de vencimento básico e retribuição por titulação (RT).

Assim, a retribuição por titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Ressalta-se que essa norma não estabeleceu o termo inicial para o pagamento da RT, exigindo apenas o seu cumprimento quanto às qualificações necessárias.

Em razão da omissão legal e com fundamento em interpretação judicial, definiu-se que o recebimento da retribuição por titulação é devido a partir da aprovação da defesa do trabalho de curso acadêmico, data que o servidor público preenche os requisitos legais para essa obtenção.

Dessa forma, a demora na emissão do diploma de pós-graduação, revela morosidade da Administração Pública, fato que não pode acarretar prejuízo a quem não contribuiu para tal situação.

Logo, mediante um pedido judicial, é possível solicitar o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento da retribuição por titulação, além da incidência de juros.

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Conversão da Licença-Prêmio em Pecúnia

A licença-prêmio, que perdurou até a edição da Medida Provisória n.º 1.522/1996, era concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada lapso temporal de cinco anos sem interrupção de exercício.

Com o advento dessa Medida Provisória e das de n.º 1.573-7/97 e 1.595/97, convertidas na Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, a redação da norma legal foi modificada, com a substituição da licença-prêmio por assiduidade por licença para capacitação.

Assim, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, o servidor público poderá afastar-se da atividade do cargo efetivo, com a devida remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Entretanto, a Lei n.º 9.527/97 ressaltou, em seu art. 7º, que os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei 8.112, de 1.990, até 15 de outubro de 1996, poderiam ser usufruídos ou contados em dobro para o efeito de aposentadoria ou transformados em pecúnia no caso de falecimento do servidor.

Dessa forma, se impôs a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em face do interesse público, tampouco computadas em dobro para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, avanços ou adicionais.

Destaca-se que o valor a ser convertido em pecúnia corresponde à remuneração do cargo efetivo a que teria direito no período imediatamente anterior à aposentadoria, devidamente atualizados nos termos da lei.

Em razão disso, mediante um pedido judicial, é possível, aos servidores que se aposentaram nos últimos cinco anos, requerer a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou contadas em dobro para o efeito de aposentadoria. O prazo de prescrição é de cinco anos e seu cômputo ocorre a partir da efetivação da aposentadoria do servidor público.

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Pedido de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em decorrência de doença grave

As doenças que isentam a pessoa física quanto ao pagamento do imposto de renda são enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase (antigamente chamada de lepra)
  • Nefropatias grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer ou tumor)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Os valores passíveis deste benefício são os rendimentos de aposentadoria, de pensão e os proventos de militares na reserva. Destaca-se que, quanto ao marco temporal, o benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.

Completa-se que esses valores arrecadados a título de proventos de aposentadoria deveriam estar isentos desde a data em que a moléstia foi diagnosticada. No entanto, a concretização desse direito nos assentos funcionais só ocorre a partir da realização do laudo médico. Por essa razão, o então acometido de moléstia grave, pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.

Assim, mediante um pedido judicial, é possível solicitar a devolução dessas quantias, acrescida da devida correção monetária até a data do efetivo pagamento. Limita-se esse pedido aos últimos cinco anos, em razão do prazo de prescrição.

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Assistência pré-escolar

Os arts. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988 estabelecem o dever do Estado quanto à prestação educacional a todos. Nesse sentido, também a mesma ideia também é estabelecida pelo o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Decreto Federal n.º 977/1993 o regulamentou e estabeleceu a assistência pré-escolar destinada aos dependentes de servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Por conseguinte, a assistência pré-escolar pode ser prestada de forma direta, em creches próprias, ou indireta com o pagamento do auxílio pré-escolar. Esse auxílio é devido desde o nascimento da criança até os seus seis anos.

Quanto ao seu custeio, o regulamento o instituiu de maneira híbrida, mediante a participação do servidor público e do órgão ou entidade a que ocorre sua vinculação. Todavia, o custeio parcial por parte do servidor público é ilegal, dado que restringe ou onera a fruição desse direito.

Destaca-se que esse custeio parcial é proporcional ao nível de sua remuneração e varia de 5% a 25%. Visto a ilegalidade, mediante um pedido judicial, é possível cessar o seu pagamento e requerer a devolução de todos os valores que já foram descontados. Limita-se esse pedido aos últimos cinco anos, em razão do prazo de prescrição.

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Veja o que os clientes têm a dizer sobre o trabalho da advogada Ludmila Medeiros Bezerra

Paulo de Oliveira Fortes Junior

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“Conheci a Dra. Ludmila por intermédio de uma colega, que trabalha na UTFPR. Apresentei-lhe uma demanda que eu julgava incoerente, porém já havia praticamente desistido da causa. Ludmila foi profissional exímia, exemplar, demonstrando valores enormes, pois a primeira coisa que ela me disse, logo após analisar a situação foi: COMETERAM UMA INJUSTIÇA COM VOCÊ. De lá para cá, trabalhou incansavelmente para reverter a situação. Jamais deixou de me prestar, mesmo que eu não tivesse solicitado, atualizações acerca do meu processo. Sempre me atendeu com muita presteza, gentileza e profissionalismo."

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, Campus: Coronel Vivida - PR

Higor Vinícius dos Reis Leite

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“Trabalho com a Ludmila há quase 10 anos. Nesse período ela sempre me ajudou prestando consultoria jurídica, e esclarecendo minhas dúvidas. É uma ótima Advogada com conhecimento profundo sobre a administração pública. Acredito ser importante trabalhar com uma profissional que zela pela ética e profissionalismo, por isso já indiquei o escritório dela para vários colegas.”

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Curitba-PR

Nelson Elias Vogt Adaime

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“Conheci o trabalho da Dra. Ludmila Medeiros Bezerra e recomendo certamente. Uma profissional gentil, atenciosa e qualificada. Atenta na atualização da legislação, focada na solução dos problemas e com facilidade para explicar e discutir os temas de sua responsabilidade. Agradeço a forma ágil e competente do suporte jurídico que recebi e tenho o prazer de recomendá-la”.

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (aposentado)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Curitiba - PR

Serinei Cesar Grigolo

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“Ludmila, sempre senti tranquilidade e segurança nos casos que atuou em meu favor. Todos foram exitosos. Seu trabalho é de excelência e com profundo conhecimento sobre as questões relativas aos servidores públicos, para os quais lhe recomendo sem pensar duas vezes.”

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Francisco Beltrão-PR

Eden Ricardo Dosciatti

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“Em 2015 tive o primeiro contato profissional com a Dra. Ludmilla e nossa primeira ação. Sempre muito atenciosa, esclarecendo todas as dúvidas que surgem para quem é leigo na área do Direito. Depois vieram mais outras, sempre tendo a mesma presteza e dedicação com todos. Os resultados obtidos nos processos sempre foram de sucesso. Fiquei muito feliz com os resultados, pois sempre eram esclarecidos pela Dra. Ludmilla qual seria o resultado esperado. Indiquei, e continuarei a indicar, a Dra. Ludmilla para vários colegas que também estão satisfeitos. Sucesso Doutora!”

Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Pato Branco - PR

Sandra Mara Iesbik Valmorbida

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“A Ludmila é uma excelente advogada. Sempre que tive dúvidas ela foi rápida para sanar e orientar em como proceder para ter o direito garantido/respeitado. Ela traduz a lei com segurança para nos passar.  Disponibiliza os dados do processo para acompanhamento, mas fico tranquila pois sempre que há movimentação ela avisa e nos informa sobre os próximos passos.”

Professora do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Pato Branco - PR

 

José Antônio Gonçalves

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“Minhas experiências com a Ludmila, em duas oportunidades, foram ótimas. Paz de espírito, pode ser uma boa definição do que senti durante os processos. Sempre que se precisa do sistema jurídico trata-se de uma caminhada por vezes árdua e trabalhosa, em que nos sentimos indefesos, porém, nas duas oportunidades, ficou bem claro que havia alguém batalhando por mim, com destreza e vontade de me ajudar. Além de sua disponibilidade em atender, do repasse de informações quanto as ações judiciais, também sempre me transmitiu segurança e confiança. Ao final das duas ações, saí vitorioso e percebi que, se estiver no seu direito e tiver pessoas competentes ao seu lado, pode-se acreditar ainda existe Justiça. Tenho indicado ela a todos os amigos.

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Cornélio Procópio-PR

Rosângela Maria Boeno

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“A Dra. Ludmila das Graças Gomes Medeiros entrou na minha vida num momento difícil, pois estava passando por tratamento de saúde. Ela foi um suporte muito grande para eu e minha família, uma profissional super competente e acima de tudo, humana. Ela se tornou a minha advogada, a qual já indiquei e continuarei indicando para outras pessoas pela sua competência como profissional e pela sua grandeza como ser humano.”

Professora do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Dois Vizinhos-PR

Omero Francisco Bertol

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“Eu conheci, pessoalmente, a Dra. Ludmila através da minha esposa. Ela, minha esposa, desenvolveu um projeto de designer de interiores para Ludmila. Sorte a minha, que assim, acabei conhecendo o sempre excelente trabalho da Dra. Ludmila. Já estivemos juntos em duas demandas e o trabalho sempre muito bom. Profissional extremamente competente, focada, atenciosa e, o que me parece fundamental, solícita. Sempre me auxiliou prontamente nas demandas jurídicas que apresentei. Certamente, indico e recomendo o trabalho da Dra. Ludmila.”

Professor do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
Campus: Curitiba - PR

Rosângela Cabral

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“Ao ter acesso do contato da Dra Ludmila, a princípio fiquei em dúvida. Mas ao entrar em contato e saber que também é servidora fiquei mais confiante. Suas informações objetivas e precisas também demonstraram sua experiência já de início. A rapidez com que dá início aos processos também contribui para a tranquilidade do cliente. A Dra. está sempre pronta pra responder e sanar as dúvidas. Se precisar novamente será ela que irei contatar.”

Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Instituto Federal do Paraná -
IFPR
Campus: Londrina - PR

Robison Cris Brito

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“Fui representado pela Dra. Ludmila Medeiros Bezerra em alguns processos judiciais, e recomendo fortemente o seu trabalho. Possui muito conhecimento técnico e transmite muita segurança. Todo o processo é feito com muita transparência, e de forma rápida e objetiva.”

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Pato Branco-PR

Adriana Sbardelotto Di Domenico

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“Conheci a Ludmila através dos seus serviços quando eu tinha retroativos de RSC para requerer, ela foi muito eficiente, me fez a petição do processo RSC que fazia jus acrescido com juros e correções monetárias e também pediu a suspensão e restituição da cobrança da cota-parte em minha folha ponto. Com certeza em novas oportunidades eu demandarei mais trabalhos à ela e também já recomendei seu trabalho a vários dos meus colegas, e da mesma forma eu super recomendo seu trabalho para os que ainda não conhecem.”

Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Dois Vizinhos-PR

Nelson Consolin Filho

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“Soube da Dra Ludmila por colegas de trabalho. Desde o primeiro momento que entrei em contato ela foi super atenciosa e esclareceu todas as minhas dúvidas. A partir disto, sempre a indiquei para outros colegas. Uma profissional ímpar, com excelente capacidade.”

Professor do Magisterio Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Campo Mourão-PR

Jessica Suelen Ferreira De Souza

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“Um colega de trabalho indicou o trabalho da doutora Ludmila em 2021 e desde então só confio a ela as ações relativas ao meu trabalho como servidora. Gostei bastante do trabalho dela por transmitir confiança, ser muito sincera e atenciosa além de sempre me auxiliar em qualquer outra dúvida jurídica com muita prestatividade. Portanto, gostaria também de agradecer você doutora por tudo. Fraterno abraço!”

Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Instituto Federal do Paraná - IFPR, Campus: União da Vitória-PR

Alamo Alexandre Da Silva Batista

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Sobre o trabalho da Ludmila minha experiência é extremante positiva. Profissional competente e atenciosa, sempre disposta e disponível para sanar nossas dúvidas, desde as conversas iniciais até a finalização dos processos. Em outras demandas que surgiram o tratamento e cortesia foram os mesmos. Sempre que me perguntam sobre qualquer demanda jurídica, eu a indico. Posso dizer que ela se tornou a advogada da família pois se porventura surgirem novas demandas, entrarei em contato com ela.

Professor do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Curitiba - PR