Meu foco é garantir os seus direitos!

Entenda como o trabalho jurídico é desenvolvido

Analisamos e estudamos cuidadosamente questões relacionadas aos direitos dos servidores públicos.

As audiências nesse ramo de atuação são raríssimas e, quando necessárias, são realizadas por videoconferência, portanto, o trabalho é desenvolvido de maneira virtual. Isso proporciona mais agilidade nos resultados e facilita a assistência, independentemente da sua localização.

Desde de 2014 solucionamos problemas dos servidores públicos, sempre deixando nossos clientes satisfeitos!

Veja alguns dos direitos que você pode requerer: conheça nossos serviços

Auxílio-Transporte

O modelo de trabalho híbrido já é uma realidade. Com ele, o servidor pode residir em outra cidade e comparecer ao trabalho presencialmente nos dias exigidos. E o que torna esse modelo ainda mais eficiente é a praticidade do deslocamento, que permite a ida ao trabalho e o retorno para casa no mesmo dia, sem custos de pernoite. O seu direito ao auxílio-transporte permanece garantido

A legislação federal, que prevalece sobre qualquer norma interna, assegura o custeio do seu deslocamento obrigatório, seja ele municipal, intermunicipal ou até mesmo interestadual.
O ponto-chave é este: a lei federal não impõe qualquer limite de quilometragem para a concessão do auxílio. Se o deslocamento é uma exigência do trabalho, o direito ao custeio parcial está previsto. Nenhuma regra interna pode restringir um direito que a legislação federal não restringiu.

Portanto, servidor, se você está em regime de teletrabalho híbrido, não importa a distância: o seu direito ao auxílio-transporte para os dias de trabalho presencial é garantido por lei.

E você sabia que servidores públicos idosos podem ter direito ao auxílio-transporte mesmo usando veículo próprio?

Conheça a história de um professor universitário de 67 anos, servidor público federal. Durante anos, ele recebeu normalmente o auxílio-transporte para se deslocar entre sua residência e seu local de trabalho, usando veículo próprio três vezes por semana.

Após a pandemia, em 2020, a universidade cancelou seu auxílio-transporte, alegando duas razões: ele tinha mais de 65 anos e usava veículo próprio. A instituição se baseou na Instrução Normativa nº 207/2019, que proíbe o pagamento do benefício para idosos com direito à gratuidade no transporte público.

Mas aqui está o ponto crucial: a Medida Provisória nº 2.165-36/2001, que rege o auxílio-transporte, não faz essa diferença. Ela garante o benefício a todos os servidores que se deslocam para o trabalho, independentemente da idade ou do meio de transporte utilizado. A jurisprudência dos tribunais federais já confirmou que não há razão para discriminar idosos que usam veículo próprio.

Este caso nos ensina que instruções normativas não podem restringir direitos garantidos por lei. O auxílio-transporte tem natureza indenizatória e visa custear as despesas reais de deslocamento, não importa se você tem 30, 60 ou 67 anos, ou se usa ônibus ou carro próprio.

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Retribuição por Titulação

A Lei n.º 12.772/2012, que estabelece a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, dispõe, em seu art. 16, que a organização remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal compõe-se de vencimento básico e retribuição por titulação (RT).

Assim, a retribuição por titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Ressalta-se que essa norma não estabeleceu o termo inicial para o pagamento da RT, exigindo apenas o seu cumprimento quanto às qualificações necessárias.

Em razão da omissão legal e com fundamento em interpretação judicial, definiu-se que o recebimento da retribuição por titulação é devido a partir da aprovação da defesa do trabalho de curso acadêmico, data que o servidor público preenche os requisitos legais para essa obtenção.

Dessa forma, a demora na emissão do diploma de pós-graduação, revela morosidade da Administração Pública, fato que não pode acarretar prejuízo a quem não contribuiu para tal situação.

Logo, mediante um pedido judicial, é possível solicitar o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento da retribuição por titulação, além da incidência de juros.

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Conversão da Licença-Prêmio em Pecúnia

A licença-prêmio, que perdurou até a edição da Medida Provisória n.º 1.522/1996, era concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada lapso temporal de cinco anos sem interrupção de exercício.

Com o advento dessa Medida Provisória e das de n.º 1.573-7/97 e 1.595/97, convertidas na Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, a redação da norma legal foi modificada, com a substituição da licença-prêmio por assiduidade por licença para capacitação.

Assim, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, o servidor público poderá afastar-se da atividade do cargo efetivo, com a devida remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Entretanto, a Lei n.º 9.527/97 ressaltou, em seu art. 7º, que os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei 8.112, de 1.990, até 15 de outubro de 1996, poderiam ser usufruídos ou contados em dobro para o efeito de aposentadoria ou transformados em pecúnia no caso de falecimento do servidor.

Dessa forma, se impôs a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em face do interesse público, tampouco computadas em dobro para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, avanços ou adicionais.

Destaca-se que o valor a ser convertido em pecúnia corresponde à remuneração do cargo efetivo a que teria direito no período imediatamente anterior à aposentadoria, devidamente atualizados nos termos da lei.

Em razão disso, mediante um pedido judicial, é possível, aos servidores que se aposentaram nos últimos cinco anos, requerer a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou contadas em dobro para o efeito de aposentadoria. O prazo de prescrição é de cinco anos e seu cômputo ocorre a partir da efetivação da aposentadoria do servidor público.

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Pedido de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em decorrência de doença grave

As doenças que isentam a pessoa física quanto ao pagamento do imposto de renda são enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase (antigamente chamada de lepra)
  • Nefropatias grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer ou tumor)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Os valores passíveis deste benefício são os rendimentos de aposentadoria, de pensão e os proventos de militares na reserva. Destaca-se que, quanto ao marco temporal, o benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.

Completa-se que esses valores arrecadados a título de proventos de aposentadoria deveriam estar isentos desde a data em que a moléstia foi diagnosticada. No entanto, a concretização desse direito nos assentos funcionais só ocorre a partir da realização do laudo médico. Por essa razão, o então acometido de moléstia grave, pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.

Assim, mediante um pedido judicial, é possível solicitar a devolução dessas quantias, acrescida da devida correção monetária até a data do efetivo pagamento. Limita-se esse pedido aos últimos cinco anos, em razão do prazo de prescrição.

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Ajuda de custo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais consolidou importante entendimento sobre ajuda de custo em remoção no Tema 336.

A ajuda de custo é direito indisponível do servidor público, prevista na Lei nº 8.112/1990, artigos 53 a 56.
Para ter direito à ajuda de custo, é necessário: interesse do serviço, mudança de domicílio permanente e nova sede de exercício.

Preenchidos esses requisitos, o pagamento torna-se obrigação legal da Administração Pública.

Dessa forma, servidores removidos no interesse da Administração Pública para outras localidades, têm direito à ajuda de custo, sendo este benefício irrenunciável e não passível de negociação ou condicionamento por parte da Administração Pública.

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Veja o que os clientes têm a dizer sobre o trabalho da advogada Ludmila Medeiros Bezerra

Paulo de Oliveira Fortes Junior

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“Conheci a Dra. Ludmila por intermédio de uma colega, que trabalha na UTFPR. Apresentei-lhe uma demanda que eu julgava incoerente, porém já havia praticamente desistido da causa. Ludmila foi profissional exímia, exemplar, demonstrando valores enormes, pois a primeira coisa que ela me disse, logo após analisar a situação foi: COMETERAM UMA INJUSTIÇA COM VOCÊ. De lá para cá, trabalhou incansavelmente para reverter a situação. Jamais deixou de me prestar, mesmo que eu não tivesse solicitado, atualizações acerca do meu processo. Sempre me atendeu com muita presteza, gentileza e profissionalismo."

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, Campus: Coronel Vivida - PR

Higor Vinícius dos Reis Leite

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“Trabalho com a Ludmila há quase 10 anos. Nesse período ela sempre me ajudou prestando consultoria jurídica, e esclarecendo minhas dúvidas. É uma ótima Advogada com conhecimento profundo sobre a administração pública. Acredito ser importante trabalhar com uma profissional que zela pela ética e profissionalismo, por isso já indiquei o escritório dela para vários colegas.”

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Curitba-PR

Nelson Elias Vogt Adaime

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“Conheci o trabalho da Dra. Ludmila Medeiros Bezerra e recomendo certamente. Uma profissional gentil, atenciosa e qualificada. Atenta na atualização da legislação, focada na solução dos problemas e com facilidade para explicar e discutir os temas de sua responsabilidade. Agradeço a forma ágil e competente do suporte jurídico que recebi e tenho o prazer de recomendá-la”.

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (aposentado)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Curitiba - PR

Serinei Cesar Grigolo

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“Ludmila, sempre senti tranquilidade e segurança nos casos que atuou em meu favor. Todos foram exitosos. Seu trabalho é de excelência e com profundo conhecimento sobre as questões relativas aos servidores públicos, para os quais lhe recomendo sem pensar duas vezes.”

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Francisco Beltrão-PR

Eden Ricardo Dosciatti

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“Em 2015 tive o primeiro contato profissional com a Dra. Ludmilla e nossa primeira ação. Sempre muito atenciosa, esclarecendo todas as dúvidas que surgem para quem é leigo na área do Direito. Depois vieram mais outras, sempre tendo a mesma presteza e dedicação com todos. Os resultados obtidos nos processos sempre foram de sucesso. Fiquei muito feliz com os resultados, pois sempre eram esclarecidos pela Dra. Ludmilla qual seria o resultado esperado. Indiquei, e continuarei a indicar, a Dra. Ludmilla para vários colegas que também estão satisfeitos. Sucesso Doutora!”

Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Pato Branco - PR

Sandra Mara Iesbik Valmorbida

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“A Ludmila é uma excelente advogada. Sempre que tive dúvidas ela foi rápida para sanar e orientar em como proceder para ter o direito garantido/respeitado. Ela traduz a lei com segurança para nos passar.  Disponibiliza os dados do processo para acompanhamento, mas fico tranquila pois sempre que há movimentação ela avisa e nos informa sobre os próximos passos.”

Professora do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Pato Branco - PR

 

José Antônio Gonçalves

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“Minhas experiências com a Ludmila, em duas oportunidades, foram ótimas. Paz de espírito, pode ser uma boa definição do que senti durante os processos. Sempre que se precisa do sistema jurídico trata-se de uma caminhada por vezes árdua e trabalhosa, em que nos sentimos indefesos, porém, nas duas oportunidades, ficou bem claro que havia alguém batalhando por mim, com destreza e vontade de me ajudar. Além de sua disponibilidade em atender, do repasse de informações quanto as ações judiciais, também sempre me transmitiu segurança e confiança. Ao final das duas ações, saí vitorioso e percebi que, se estiver no seu direito e tiver pessoas competentes ao seu lado, pode-se acreditar ainda existe Justiça. Tenho indicado ela a todos os amigos.

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Cornélio Procópio-PR

Rosângela Maria Boeno

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“A Dra. Ludmila das Graças Gomes Medeiros entrou na minha vida num momento difícil, pois estava passando por tratamento de saúde. Ela foi um suporte muito grande para eu e minha família, uma profissional super competente e acima de tudo, humana. Ela se tornou a minha advogada, a qual já indiquei e continuarei indicando para outras pessoas pela sua competência como profissional e pela sua grandeza como ser humano.”

Professora do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Dois Vizinhos-PR

Omero Francisco Bertol

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“Eu conheci, pessoalmente, a Dra. Ludmila através da minha esposa. Ela, minha esposa, desenvolveu um projeto de designer de interiores para Ludmila. Sorte a minha, que assim, acabei conhecendo o sempre excelente trabalho da Dra. Ludmila. Já estivemos juntos em duas demandas e o trabalho sempre muito bom. Profissional extremamente competente, focada, atenciosa e, o que me parece fundamental, solícita. Sempre me auxiliou prontamente nas demandas jurídicas que apresentei. Certamente, indico e recomendo o trabalho da Dra. Ludmila.”

Professor do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
Campus: Curitiba - PR

Rosângela Cabral

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“Ao ter acesso do contato da Dra Ludmila, a princípio fiquei em dúvida. Mas ao entrar em contato e saber que também é servidora fiquei mais confiante. Suas informações objetivas e precisas também demonstraram sua experiência já de início. A rapidez com que dá início aos processos também contribui para a tranquilidade do cliente. A Dra. está sempre pronta pra responder e sanar as dúvidas. Se precisar novamente será ela que irei contatar.”

Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Instituto Federal do Paraná -
IFPR
Campus: Londrina - PR

Robison Cris Brito

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“Fui representado pela Dra. Ludmila Medeiros Bezerra em alguns processos judiciais, e recomendo fortemente o seu trabalho. Possui muito conhecimento técnico e transmite muita segurança. Todo o processo é feito com muita transparência, e de forma rápida e objetiva.”

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Pato Branco-PR

Adriana Sbardelotto Di Domenico

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“Conheci a Ludmila através dos seus serviços quando eu tinha retroativos de RSC para requerer, ela foi muito eficiente, me fez a petição do processo RSC que fazia jus acrescido com juros e correções monetárias e também pediu a suspensão e restituição da cobrança da cota-parte em minha folha ponto. Com certeza em novas oportunidades eu demandarei mais trabalhos à ela e também já recomendei seu trabalho a vários dos meus colegas, e da mesma forma eu super recomendo seu trabalho para os que ainda não conhecem.”

Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Dois Vizinhos-PR

Nelson Consolin Filho

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“Soube da Dra Ludmila por colegas de trabalho. Desde o primeiro momento que entrei em contato ela foi super atenciosa e esclareceu todas as minhas dúvidas. A partir disto, sempre a indiquei para outros colegas. Uma profissional ímpar, com excelente capacidade.”

Professor do Magisterio Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Campo Mourão-PR

Jessica Suelen Ferreira De Souza

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“Um colega de trabalho indicou o trabalho da doutora Ludmila em 2021 e desde então só confio a ela as ações relativas ao meu trabalho como servidora. Gostei bastante do trabalho dela por transmitir confiança, ser muito sincera e atenciosa além de sempre me auxiliar em qualquer outra dúvida jurídica com muita prestatividade. Portanto, gostaria também de agradecer você doutora por tudo. Fraterno abraço!”

Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Instituto Federal do Paraná - IFPR, Campus: União da Vitória-PR

Alamo Alexandre Da Silva Batista

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Sobre o trabalho da Ludmila minha experiência é extremante positiva. Profissional competente e atenciosa, sempre disposta e disponível para sanar nossas dúvidas, desde as conversas iniciais até a finalização dos processos. Em outras demandas que surgiram o tratamento e cortesia foram os mesmos. Sempre que me perguntam sobre qualquer demanda jurídica, eu a indico. Posso dizer que ela se tornou a advogada da família pois se porventura surgirem novas demandas, entrarei em contato com ela.

Professor do Magistério Superior,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus: Curitiba - PR