Retribuição por Titulação (RT): pagamento desde a defesa

Quando a RT é devida

A remuneração do magistério federal é composta de vencimento básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme os arts. 16 e 17 da Lei nº 12.772/2012. A lei vincula a RT à titulação obtida, e não ao momento em que a instituição emite o diploma.

Por isso, a Justiça Federal tem reconhecido que a RT é devida a partir da aprovação na defesa da dissertação ou da tese, e não apenas da apresentação do diploma. A demora na expedição do documento não pode prejudicar o docente que já cumpriu os requisitos.

Em algumas instituições já existem decisões coletivas sobre o tema. Nesses casos, o docente pode promover a execução individual, observando o prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado.

Documentos úteis para a análise

Ata de defesa, diploma, portaria de concessão da RT e fichas financeiras do período.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

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