Remoção e redistribuição de servidores federais
Hipóteses de remoção a pedido
A Lei nº 8.112/1990 prevê a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, em três hipóteses (art. 36, parágrafo único, III):
- para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração;
- por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente, comprovado por junta médica oficial;
- em virtude de processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao de vagas.
A redistribuição (art. 37) segue regras próprias e depende da manifestação das instituições envolvidas. O escritório atua no requerimento administrativo e, quando necessário, na via judicial.
Documentos úteis para a análise
Requerimento e decisão administrativa, documentos do cônjuge ou dependente e laudos médicos. Os laudos são enviados apenas por canal seguro, após o primeiro contato.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

