Remoção e redistribuição de servidores federais

Hipóteses de remoção a pedido

A Lei nº 8.112/1990 prevê a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, em três hipóteses (art. 36, parágrafo único, III):

  • para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração;
  • por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente, comprovado por junta médica oficial;
  • em virtude de processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao de vagas.

A redistribuição (art. 37) segue regras próprias e depende da manifestação das instituições envolvidas. O escritório atua no requerimento administrativo e, quando necessário, na via judicial.

Documentos úteis para a análise

Requerimento e decisão administrativa, documentos do cônjuge ou dependente e laudos médicos. Os laudos são enviados apenas por canal seguro, após o primeiro contato.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

Tem dúvidas sobre a sua situação funcional? Entre em contato com o escritório.