Contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço de férias

Restituição dos valores descontados

O Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral, que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, como o terço de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade (Tema 163/STF, RE 593.068).

Servidores que sofreram esse desconto podem pedir a restituição dos valores dos últimos cinco anos. Também podem promover a execução individual de decisões coletivas, quando houver título em favor da categoria.

Documentos úteis para a análise

Fichas financeiras com os descontos de PSS e comprovante de vínculo com a entidade autora da ação coletiva, quando for o caso.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

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