Abono de permanência para servidores públicos federais

Como funciona o abono de permanência

O abono de permanência é devido ao servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por continuar em atividade. O valor equivale, no máximo, ao da contribuição previdenciária, até a idade da aposentadoria compulsória (art. 40, § 19, da Constituição Federal, e regras de transição da EC nº 103/2019).

Na prática, é comum o servidor descobrir que:

  • o abono começou a ser pago depois da data em que os requisitos foram preenchidos;
  • o abono não foi considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias;
  • valores atrasados foram pagos sem correção monetária e juros.

Sobre o segundo ponto, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que o abono de permanência, por sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (Tema 1.233/STJ).

O escritório analisa a data de implemento dos requisitos, o histórico de pagamentos e o prazo prescricional de cinco anos para verificar se existem diferenças a cobrar.

Documentos úteis para a análise

Fichas financeiras (SouGov.br), portaria de concessão do abono, mapa de tempo de contribuição e eventual requerimento administrativo.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

Tem dúvidas sobre a sua situação funcional? Entre em contato com o escritório.