Adicional de insalubridade para servidores federais
Docentes e técnicos que atuam em laboratórios e oficinas
Servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias nocivas têm direito ao adicional de insalubridade (arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112/1990 e art. 12 da Lei nº 8.270/1991). Isso inclui, por exemplo, laboratórios de química, biologia e alimentos, além de oficinas.
A concessão depende de laudo técnico. São comuns a suspensão do pagamento após uma nova avaliação ambiental e laudos que não refletem a rotina real de trabalho. Nesses casos, é possível discutir as condições de trabalho na via administrativa ou na judicial, inclusive com perícia judicial.
Documentos úteis para a análise
Laudos ambientais (LTCAT), portarias de concessão ou de cancelamento, planos de ensino e registros de uso de laboratório.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

