Restituição da cota-parte do auxílio pré-escolar

Execução individual de decisões coletivas

O auxílio pré-escolar (Decreto nº 977/1993) é pago ao servidor com dependentes em idade pré-escolar, com desconto de uma cota-parte na remuneração. Ações coletivas propostas por entidades de servidores discutiram a legitimidade desse desconto, e há títulos judiciais que permitem a restituição.

O servidor beneficiado pode promover a execução individual, observando o prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado e os limites do título (entidade autora, base territorial e período abrangido).

Documentos úteis para a análise

Fichas financeiras com o desconto da cota-parte, certidão de nascimento do dependente e comprovante de residência.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

Tem dúvidas sobre a sua situação funcional? Entre em contato com o escritório.