Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados e pensionistas

Os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de pessoas com as doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 são isentos de Imposto de Renda. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson e alienação mental.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou dois entendimentos importantes:

  • é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença grave esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova (Súmula 598/STJ);
  • não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou a manutenção da isenção (Súmula 627/STJ).

Além de suspender os descontos futuros, é possível pedir a restituição do imposto retido nos últimos cinco anos.

Documentos úteis para a análise

Laudos e exames, fichas financeiras e comprovantes de rendimentos. Envio apenas por canal seguro.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais.

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