Abono de permanência: desde quando é devido e o que entra no cálculo

por | Aposentadoria, Destaques, Servidor Público

Muitos servidores federais continuam trabalhando depois de cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária e passam a receber o abono de permanência. Poucos, porém, conferem desde quando o abono foi pago e sobre quais parcelas ele incidiu.

Desde quando o abono é devido?

O abono é devido ao servidor que reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária e permanece em atividade (art. 40, § 19, da Constituição Federal). Na prática, o requerimento administrativo tem peso importante: a Primeira Turma do STJ decidiu que os efeitos financeiros do abono se submetem à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que o direito foi comprovado (RMS 65.384).

Por isso, quem já cumpriu os requisitos deve formalizar o pedido o quanto antes, com a documentação completa.

O abono entra no 13º salário e no adicional de férias?

Sim. Em recurso repetitivo, o STJ fixou que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e a gratificação natalina (Tema 1.233/STJ, REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR).

Como verificar a sua situação

  1. Identifique a data em que você completou os requisitos (idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, na carreira e no cargo).
  2. Compare essa data com o primeiro mês de pagamento do abono nas fichas financeiras.
  3. Confira se o abono foi considerado nos meses de pagamento do 13º salário e das férias.

Eventuais diferenças podem ser cobradas em relação aos últimos cinco anos.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais. Em caso de dúvida, fale com o escritório.

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