O auxílio-transporte é regulado pela Medida Provisória nº 2.165-36/2001. Ele tem natureza indenizatória e serve para custear parte das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
O problema
Normas internas da Administração, como a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 207/2019, passaram a negar o benefício a servidores com mais de 65 anos, sob o argumento de que eles têm gratuidade no transporte coletivo, inclusive quando usam veículo próprio.
O que diz a lei
A medida provisória não faz distinção por idade nem exclui quem usa veículo próprio, desde que o deslocamento seja comprovado. Uma instrução normativa não pode restringir um direito que a lei não restringiu. A questão tem sido levada à Justiça Federal por servidores que tiveram o benefício cancelado.
E no teletrabalho híbrido?
Nos dias de comparecimento presencial obrigatório, o deslocamento continua existindo, e o custeio parcial pode ser devido, inclusive em trajetos intermunicipais.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais. Em caso de dúvida, fale com o escritório.

