Servidor com mais de 65 anos que vai trabalhar de carro tem direito ao auxílio-transporte?

por | Destaques, Servidor Público

O auxílio-transporte é regulado pela Medida Provisória nº 2.165-36/2001. Ele tem natureza indenizatória e serve para custear parte das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

O problema

Normas internas da Administração, como a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 207/2019, passaram a negar o benefício a servidores com mais de 65 anos, sob o argumento de que eles têm gratuidade no transporte coletivo, inclusive quando usam veículo próprio.

O que diz a lei

A medida provisória não faz distinção por idade nem exclui quem usa veículo próprio, desde que o deslocamento seja comprovado. Uma instrução normativa não pode restringir um direito que a lei não restringiu. A questão tem sido levada à Justiça Federal por servidores que tiveram o benefício cancelado.

E no teletrabalho híbrido?

Nos dias de comparecimento presencial obrigatório, o deslocamento continua existindo, e o custeio parcial pode ser devido, inclusive em trajetos intermunicipais.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais. Em caso de dúvida, fale com o escritório.

Veja outros conteúdos:

Tem dúvidas sobre a sua situação funcional? Entre em contato com o escritório.