Aposentados e pensionistas com doenças graves listadas na lei não pagam Imposto de Renda sobre os proventos (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988). Mesmo assim, muitos continuam sofrendo o desconto por anos, por desconhecimento ou por exigências indevidas.
Pontos importantes
- Lista da lei: inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, alienação mental e nefropatia grave.
- Prova: “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova” (Súmula 598/STJ).
- Sem sintomas atuais: o contribuinte faz jus à isenção “não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade” (Súmula 627/STJ).
- Restituição: além de suspender os descontos futuros, é possível recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos, observada a data do diagnóstico.
Vale para quem está na ativa?
Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não a remuneração do servidor em atividade.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais. Em caso de dúvida, fale com o escritório.

