É comum o servidor federal receber, de uma só vez, valores reconhecidos administrativamente com atraso: progressões, Retribuição por Titulação, abono de permanência, adicionais. Esses pagamentos, lançados como “exercícios anteriores”, muitas vezes vêm pelo valor nominal, sem correção monetária e sem juros.
Por que isso importa?
A correção monetária não é um acréscimo: ela apenas recompõe o poder de compra do dinheiro que deveria ter sido pago na época certa. Quando a Administração paga anos depois pelo valor histórico, o servidor recebe menos do que lhe era devido.
Qual é o prazo?
As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Na cobrança da correção sobre um pagamento já feito, o prazo costuma ser contado a partir da data desse pagamento. Vale conferir os valores recebidos nos últimos cinco anos.
O que reunir
- a ficha financeira do mês em que o valor foi pago (rubrica de exercícios anteriores);
- o processo administrativo que reconheceu o direito;
- a planilha de cálculo da unidade de gestão de pessoas, se houver.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual dos documentos funcionais. Em caso de dúvida, fale com o escritório.

