Execução individual de sentença coletiva: o prazo de cinco anos que muitos servidores perdem

por | Destaques, Servidor Público

Sindicatos e associações de servidores obtêm com frequência decisões judiciais favoráveis à categoria, sobre temas como Retribuição por Titulação, contribuição previdenciária sobre férias, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte. Muitos servidores, porém, não sabem que a decisão coletiva não gera pagamento automático: cada beneficiário precisa promover a sua própria execução.

Qual é o prazo?

Segundo a Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Contra a Fazenda Pública, esse prazo é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão coletiva. Passado esse prazo, o direito de cobrar pode se perder.

Quem pode executar?

Depende dos limites do título: entidade autora, base territorial, período abrangido e, em alguns casos, filiação na data do ajuizamento. Por isso, o primeiro passo é conferir se você está dentro do alcance da decisão.

Honorários

A Súmula 345 do STJ estabelece que “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

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